Carla, não existe meio termo. A constituição é claríssima ao dizer que a naturalidade brasileira é perdida no momento em que se adquire outra nacionalidade a não ser nos casos de exceção (o que está óbvio que não foi o ocorrido). Ela voluntariamente optou pela nacionalidade americana e não houve imposição da naturalização. Você pode tentar justificar pelo o seu senso humanista mas não pelo o que preconiza a CF.