...o pacto san josé da costa rica e não do seu caput.Em relação ao estado de flagrância, o autor do texto apenas citou os 2 primeiros incisos do art. 302 do CPP excluindo as hipóteses de flagrante impróprio e flagrante presumido. É notório ver a inquietude o autor em querer questionar a constitucionalidade de uma medida tomada contra um parlamentar, porque ele não tem essa mesma "vibração" para que seja comprovada a culpabilidade do deputado e este venha a ter o seu mandato cassado?O errado é errado e o certo é o certo, não existe meio termo. Essa verdade deveria ser respeitado por todos os advogados e não querer usar de "brechas" para defender seus clientes.